Considerando o artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior que, prevê que o Presidente dos Institutos possa ser coadjuvada por Vice-Presidentes;
Considerando que, nos termos do artigo 23.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009 de 21 de Maio, o presidente é coadjuvado por um máximo de dois vice - presidentes por ele nomeados livremente, podendo ser exteriores ao IPL;
Considerando, ainda, que o professor coordenador Doutor Manuel Mendes da Cruz, nomeado Vice Presidente do IPL pelo Despacho 118-IPL/2011, obteve a sua aposentação, tendo esta sido publicada no DR 2.ª série n.º 29 de 09 de fevereiro de 2012, e havendo necessidade, por isso, de proceder à sua substituição;
No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 88.º, n.º 2 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e artigo 23.º n.º 2 dos Estatutos do IPL, nomeio como Vice Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde deste Instituto, Manuel de Almeida Correia.
A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, com efeitos à data da tomada de posse.
Fica revogada a partir desta data, a designação do professor Manuel de Almeida Correia como pró - presidente do IPL, efetuada pelo meu Despacho 119-IPL/2011 de 20 de Outubro.
20 de fevereiro de 2012. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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