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Edital 233/2012, de 2 de Março

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor-coordenador para a Área Disciplinar de Ciências da Educação, subárea de Filosofia da Educação

Texto do documento

Edital 233/2012

1 - Torna-se público que, por Despacho de 14 de fevereiro de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e alínea d), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do IPG - Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Disciplinar de Ciências da Educação, subárea de Filosofia da Educação, para a Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto, deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos nos artigos 6.º, 10.º; 19.º e 29.º B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio -, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho 13939/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro.

2 - Prazo de validade:

2.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

2.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pelo artigo 1.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Excecionalmente, podem ser admitidos os docentes titulares do grau de doutor à data de 1 de setembro de 2009, e que reúnam os restantes requisitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, sito na Av.ª Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro, através do Despacho 13939/2010 -, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i.Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada;

ii.Um projeto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito;

iii.Um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso;

iv.Uma proposta de projeto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respetiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico da Guarda, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda, que se encontra disponível para consulta no site www.ipg.pt ou poderá ser consultado no Diário da República (Despacho 13939/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro).

14 - Composição do Júri - O Júri, nomeado sob proposta do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do IPG, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Constantino Mendes Rei, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais:

João José S.M. Boavida, Professor Catedrático jubilado da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Maria Dores Formosinho Sanches Simões, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Coimbra

Maria Isabel Ferraz Festas, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Angel Garcia del Dujo, Professor Catedrático da Facultad de Educación da Universidade de Salamanca

José António Ibanez-Martin Mellado, Professor Emérito da Facultad de Educación da Universidade Complutense de Madrid

15 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e nos artigos 27.º e 28.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) O desempenho técnico-científico e ou profissional (30 %);

b) A capacidade pedagógica (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).

15.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objeto de ponderação, os graus e ou títulos académicos e ou profissionais obtidos, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, a orientações de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico, a orientação pedagógica de docentes e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas. Será ainda objeto de ponderação, o elemento apresentado (relatório ou projeto), a que se refere a alínea c) do ponto 7.2. do presente Edital;

15.3 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos ou estruturas de instituições de ensino superior; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de Unidades Técnico-Científicas ou estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas; a prestação de serviços ao exterior, através da elaboração de estudos/projetos/pareceres, colaboração com entidades externas, atividades e eventos de promoção da instituição;

15.4 - Aos docentes no exercício de cargos de gestão em instituição de ensino superior ou nas respetivas unidades orgânicas ou no exercício de outras funções para que tenham sido designados ou autorizados ao serviço do Instituto, com dispensa total ou parcial de serviço docente por período igual ou superior a três anos nos últimos seis anos, e aos docentes com dispensa de serviço, total ou parcial, em período igual ou superior a três anos nos últimos seis, aplicar-se-á o definido pelo júri em conformidade com o disposto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG.

16 - Avaliação e seleção:

16.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

16.2 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16.3 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

16.4 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Coordenador, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Politécnico da Guarda.

16.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:

a) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato;

b) O candidato obtiver uma classificação final inferior a 50 pontos.

16.6 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

16.7 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 11.º e 26.º do RRCPDC/IPG.

16.8 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.

17 - Ordenação e metodologia de votação:

17.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

17.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

17.3 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = 0,30*DTCP + 0,40*CP + 0,30*AO, em que: NFEJ corresponde à nota final do elemento do júri; DTCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao desempenho técnico-científico ou profissional; CP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; AO = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente às Outras Atividades.

17.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

18 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

19 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

20 - O sistema de avaliação e classificação final fixado pelo júri, com data do dia 13.02.2012, encontra-se disponível para consulta dos interessados (na página Internet do IPG).

21 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, nas horas normais de expediente.

22 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 64-B/2011

de 30 de dezembro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

205788523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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