Despacho (extrato) n.º 3196/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 4.º, n.º 1 do Regimento do Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, o Conselho de Gestão na reunião de 10 de fevereiro de 2012, delibera delegar em cada um dos seus membros a competência para autorizar a realização de pagamentos, desde que em todos os casos esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, para autorizar a transferência de verbas entre contas bancárias, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois dos seus membros em cada autorização. A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos membros, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito das competência delegadas tenham sido por eles praticados a partir da sua posse.
24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Faculdade, Doutor Manuel Jorge Couceiro da Costa, professor associado.
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