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Anúncio 4791/2012, de 2 de Março

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores nos autos de insolvência n.º 591/10.8TYVNG

Texto do documento

Anúncio 4791/2012

Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Insolvente: Jorge Pinho Mota, Unipessoal, Lda.

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência n.º 591/10.8TYVNG

Insolvente: Jorge Pinho Mota, Unipessoal, Lda., NIF 507342364, Endereço: Av. Dr. Moreira de Sousa, N.º 593 B, Sala 4, 4415-383 Pedroso, Vila Nova de Gaia.

Administrador de Insolvência: Fernando Augusto Barbosa de Carvalho, Endereço: Edifício Palácio, Sala 210, Rua de Aveiro, N.º 198, 4900-495 Viana do Castelo.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 29-03-2012, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

17-02-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

305762798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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