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Despacho (extrato) 3191/2012, de 2 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem remuneração de longa duração pelo período de um ano

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3191/2012

Por meu despacho de 25 de janeiro de 2012, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração, pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao técnico superior, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, João Lourenço Conrado de Evangelista Monge, com efeitos a 06 de janeiro de 2012.

17 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

205789999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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