Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 326/2012, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de acumulação de funções privadas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 326/2012

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 08 de fevereiro de 2012:

Sónia Cristina Santos Bernardino Paulo, Técnica 2.ª classe de Fisioterapia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte - autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, 7,5 horas semanais, na Clínica Pediátrica Caldas da Rainha Lda., ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2012.02.27. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

205795213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda