Por sentença proferida em 19.09.2011, transitada em julgado em 26.10.2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, fundando-se na falta de fundamentação das pontuações atribuídas na Entrevista Pública, efetuada pelo júri do procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Agricultura e Pescas de Portalegre, aberto pelo Despacho extrato n.º 15442/2008, publicado no Diário da República 2.ª série de 3/06/2008, deu provimento à ação administrativa especial interposta pelo candidato ao procedimento Guilherme António Vieira, anulando o ato administrativo consubstanciado no despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que concordou com a proposta de nomeação do candidato Lúcio Cordeiro Esteves Carias, para o referido cargo.
Nos termos dos artigos 162 e 175.º n.º 1 do CPTA, o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos deve ser espontânea e integralmente cumprido pela Administração no prazo máximo de três meses, salvo ocorrência de causa legítima de inexecução.
Assim e considerando que
i) É absolutamente impossível voltar a reunir o mesmo júri, para elaborar um documento complementar à proposta de nomeação e fundamentar expressamente as pontuações atribuídas à Entrevista Pública, porquanto um dos seus membros, a saber o Presidente que era, à data, Diretor Adjunto da Direção Regional deixou, em 28.02.2010, de exercer aquelas funções, tendo regressado à carreira de Técnico Superior, no seu serviço de origem;
ii) Outro júri, com outra composição, estaria a fundamentar uma entrevista a que, enquanto órgão coletivo, não assistiu;
iii) Apesar da fundamentação da entrevista pelo júri ser a forma natural de executar a sentença, sendo absolutamente impossível de concretizá-la, pelas razões indicadas, outra alternativa para cumprir a sentença é fazer cessar a nomeação em comissão de serviço do candidato provido naquele cargo;
Faço cessar a referida nomeação em comissão de serviço do Eng.º Lúcio Cordeiro Esteves Carias e, consequentemente, as respetivas funções no cargo.
Mais determino, nos termos do artigo 127 n.º 1 do CPA, que a respetiva cessação de comissão de serviço e funções como Delegado Regional produzam efeitos no dia 29 de fevereiro de 2012.
30 de janeiro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Maria Santos Murteira.
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