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Édito 103/2012, de 2 de Março

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Sumário

PC 4502458589 EPU/12190

Texto do documento

Édito n.º 103/2012

Processo EPU n.º 12190

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Elvas e nesta Direção Regional, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Tejo, para a modificação da linha aérea de MT a 30 kV (N.º 1207 L3 0020), com 228 metros, para o PT ELV 0020D - Alpedreira, entre os apoios n.º 10 e n.º 12, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

2012-01-09. - O Diretor de Serviços de Energia, Raul Mateus.

305794752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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