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Despacho 3142/2012, de 2 de Março

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Sumário

Subdelegação no chefe da RPC, Cor Tm Carlos Manuel Mira Martins

Texto do documento

Despacho 3142/2012

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11590/2011, de 01 de julho de 2011, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08SET11, subdelego no Coronel de Transmissões NIM 16727183, Carlos Manuel Mira Martins, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, exceto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Acionar os concursos de pessoal do MPCE, depois de aprovada a sua abertura;

d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE;

e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE.

f) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

g) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

h) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

k) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente

l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional

2 - Este despacho produz efeitos desde 29 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de setembro de 2011. - O Diretor, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, MGEN.

205793667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314111.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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