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Aviso 3370/2012, de 1 de Março

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Sumário

Abertura do período de participação pública referente à elaboração do Plano de Pormenor das Encostas dos Ribeiros e do Espadanal

Texto do documento

Aviso 3370/2012

Plano de Pormenor da Encosta dos Ribeiros e do Espadanal

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2012, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Encosta dos Ribeiros e do Espadanal, para o que estabeleceu:

Um prazo de seis meses para a sua elaboração;

Dispensar este procedimento da avaliação ambiental nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;

Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

205786109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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