Plano de Pormenor da Encosta dos Ribeiros e do Espadanal
Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2012, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Encosta dos Ribeiros e do Espadanal, para o que estabeleceu:
Um prazo de seis meses para a sua elaboração;
Dispensar este procedimento da avaliação ambiental nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.
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