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Aviso 3363/2012, de 1 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior - arquitetura - celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3363/2012

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado consolidação de mobilidade interna na carreira e categoria

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de meu Despacho 1-RH/2012, de 16 de janeiro e após verificação das condições a que se refere o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2020, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, al. a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 2 do já referido artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com todas as alterações igualmente já referidas, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior - arquitetura, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro com Raquel Andrea Almeida Costa, com efeitos a 16 de janeiro de 2012, ficando a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste município e posicionada na mesma posição e nível remuneratórios detidos na situação jurídico-funcional de origem, entre a posição remuneratória 3 a 4 e entre o nível remuneratório 19 a 23 da tabela de transição para as novas posições remuneratórias.

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

305737663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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