Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado consolidação de mobilidade interna na carreira e categoria
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de meu Despacho 1-RH/2012, de 16 de janeiro e após verificação das condições a que se refere o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2020, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, al. a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 2 do já referido artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com todas as alterações igualmente já referidas, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnico superior - arquitetura, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro com Raquel Andrea Almeida Costa, com efeitos a 16 de janeiro de 2012, ficando a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste município e posicionada na mesma posição e nível remuneratórios detidos na situação jurídico-funcional de origem, entre a posição remuneratória 3 a 4 e entre o nível remuneratório 19 a 23 da tabela de transição para as novas posições remuneratórias.
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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