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Aviso 3351/2012, de 1 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira

Texto do documento

Aviso 3351/2012

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, torna-se público, que a Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira, publicada em Projeto na 2.ª série do Diário da República, n.º 170, de 5 de setembro de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em reunião da Câmara Municipal realizada em 16 de novembro de 2011 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2011.

23 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Gomes Monteiro.

305677212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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