Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2012, e posterior deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2012, aprovou a atualização do valor das taxas do Capítulo XIII do Regulamento das Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sitio da Internet www.cm-alcoutim.pt.
20 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
CAPÍTULO XIII
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
SECÇÃO I
Artigo 61.º
Entrada nos núcleos museológicos:
a) Por cada visitante - (euro) 2,50
b) Por cada visitante com idade (igual ou maior que) 65 anos - (euro) 1,50
c) Grupos organizados, cada visitante - (euro) 1,50
d) Cartão Jovem - (euro) 1,50
Artigo 62.º
Utilização da esplanada do castelo:
a) Das 09:00H às 24:00H - (euro) 100,00
Artigo 63.º
Utilização do auditório do castelo - (euro) 50,00
Artigo 64.º
Piscinas Municipais, por cada utilização:
1 - Coberta:
a) Crianças até 9 anos - Gratuito
b) Crianças dos 10 aos 13 - banho livre - cada - (euro) 0,80
c) Adultos(maior que) 13 anos - banho livre - cada - (euro) 1,25
d) Ensino de natação - mensal - (euro) 7,50
e) Hidroginástica - adultos - mensal - (euro) 10,00
f) Crianças dos 10 aos 13 - banho livre - 10 ingressos - (euro) 7,00
g) Adultos(maior que) 13 anos - banho livre - 10 ingressos - (euro) 10,00
Artigo 65.º
Pavilhão Municipal José Rosa Pereira, utilização por hora:
a) Sem Luz - (euro) 10,00
b) Com Luz - (euro) 15,00
Artigo 66.º
Campo de Relva Sintética:
a) Sem luz - (euro) 15,00
b) Com luz - (euro) 20,00
Artigo 67.º
Utilização de Internet:
a) 1.ª 1/2 hora - (euro) 1,00
b) 2.ª 1/2 hora e seguintes - (euro) 1,50
Artigo 68.º
Embarcações atracadas nos cais acostáveis:
1 - Até 7 metros de cumprimento:
a) Por cada dia, até uma semana - (euro) 6,25
b) Por cada dia, após uma semana - (euro) 12,50
2 - De 7 a 11 metros de cumprimento:
a) Por cada dia, até uma semana - (euro) 7,50
b) Por cada dia, após uma semana - (euro) 15,00
3 - Superior a 11 metros de cumprimento:
a) Por cada dia, até uma semana - (euro) 10,00
b) Por cada dia, após uma semana - (euro) 20,00
Artigo 69.º
Venda de artigos:
1 - Publicações:
a) Livros.
b) Aguarelas.
c) Postais.
d) Coleção de Postais.
e) Brochuras.
f) Catálogos.
g) Outras.
1 - Outros artigos:
a) Toucas.
b) Outros.
Observações:
1.ª - Estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo 61.º:
a) Guias intérpretes nacionais devidamente credenciados;
b) Funcionários da CMA e membros da Assembleia Municipal;
c) Crianças com idade inferior a 14 anos;
d) Residentes e naturais do concelho de Alcoutim;
e) Visitas coletivas promovidas e organizadas pela CMA;
f) Pessoas ou grupos convidados pela CMA;
g) Pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada;
h) Visitas de grupos escolares e de 3.ª idade, quando solicitadas previamente por escrito ao responsável da RMA e autorizadas pelo Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
2.ª - O bilhete de entrada dá acesso a todos os museus e restante património.
3.ª - Estão isentos de pagamento das taxas referidas no artigo 67.º, os naturais e residentes no Concelho de Alcoutim.
4.ª - A utilização referida na alínea b) do artigo 67.º, só será concedida além da 2.ª 1/2 hora, se não existir lista de espera de utilização.
5.ª - Estão isentos de pagamento de taxas referidas no artigo 68.º, os barqueiros, os pescadores e embarcações com motor inferior ou igual a 25 CV, de residentes ou naturais do concelho de Alcoutim.
6.ª - A venda dos artigos mencionados no artigo 69.º, requer preçário próprio afixado nos locais ou postos de venda.
Fundamentação Económico Financeira das Taxas do Município de Alcoutim
CAPÍTULO XIII
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
Neste capítulo as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e do Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais, sendo o custo total apurado a soma destas componentes.
Em relação as taxas do Artigo 61.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento dos vários núcleos museológicos existentes nas localidades do Concelho.
No que se refere ao apuramento do custo de funcionamento do equipamento em dias e fim de semana ou feriado, considerou-se um agravamento dos custos com pessoal em 100 %, uma vez que as horas extraordinárias de funcionários neste período são agravadas nesta proporção.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 73 % do valor do custo.
Em relação as taxas do Artigo 62.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento da unidade orgânica.
No que se refere ao apuramento do custo de funcionamento do equipamento em dias e fim de semana ou feriado, considerou-se um agravamento dos custos com pessoal em 100 %, uma vez que as horas extraordinárias de funcionários neste período são agravadas nesta proporção.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 55 % do valor do custo.
Em relação as taxas do Artigo 63.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento da unidade orgânica.
No que se refere ao apuramento do custo de funcionamento do equipamento em dias e fim de semana ou feriado, considerou-se um agravamento dos custos com pessoal em 100 % uma vez que as horas extraordinárias de funcionários neste período são agravadas nesta proporção.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 76 % do valor do custo.
Em relação as taxas dos artigo 64.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos, com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação na sua total máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações possíveis. No caso das alíneas a) e b), considerou-se uma utilização de 11 meses, uma vez que no mês de janeiro a Piscina Municipal se encontra em manutenção.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 88 % do valor do custo.
Em relação as taxas dos artigos 65.º e 66.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos, com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos, multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário por unidade foi com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento do equipamento. A este valor somou-se a componente do Tipo A com o processo administrativo do pedido de utilização do espaço.
No que se refere ao apuramento do custo de funcionamento do equipamento em dias e fim de semana ou feriado, considerou-se um agravamento dos custos com pessoal em 100 %, uma vez que as horas extraordinárias de funcionários neste período são agravadas nesta proporção.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 82 % do valor do custo.
Em relação as taxas do Artigo 67.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos, com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o horário de funcionamento do espaço Internet na Casa dos Condes.
Apurou-se o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 81 % do valor do custo.
Em relação às taxas do artigo 68.º, foram apurados os custos de funcionamento, com o pessoal, fornecimento e serviços externos, custos administrativos, com o processamento da receita (componente do Tipo B) e custos diretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão de obra do respetivo equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos, multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva orgânica.
O custo unitário foi determinado com base na capacidade máxima de utilização, tendo em conta o número de lugares disponíveis.
Apurou-se o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 55 % do valor do custo.
(ver documento original)
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