Aviso 3323/2012, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes
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Fonte: Diário da República n.º 44/2012, Série II de 2012-03-01.
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Data:
2012-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3323/2012
Alcino José Brás Hermínio, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada no placard dos Serviços Administrativos e do Pessoal Operacional, a lista de antiguidade referente a 31 de dezembro de 2011.
O pessoal não docente deste Agrupamento dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar ao dirigente máximo.
23 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Alcino José Brás Hermínio.
205784887
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1313802.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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