Aviso 3320/2012, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas do Barreiro
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Fonte: Diário da República n.º 44/2012, Série II de 2012-03-01.
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Data:
2012-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Barreiro
Aviso 3320/2012
Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo, faz-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento de Escolas do Barreiro - E.B. 2.º, 3.º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem as reclamações ao dirigente máximo do serviço.
21 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.
205776795
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1313798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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