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Portaria 122/2001, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 12/90, de 9 de Janeiro (aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite - ACACSA).

Texto do documento

Portaria 122/2001

de 23 de Fevereiro

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 70/89, de 2 de Março, o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) é fixado por portaria do ministro da tutela, que aprova igualmente o Regulamento Interno, nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma.

Esta portaria inclui anexos que se referem às carreiras profissionais e respectivo enquadramento e aos conteúdos funcionais das várias categorias profissionais porque se distribui o pessoal da ACACSA, matérias que são igualmente objecto de regulação em sede de Regulamento Interno.

Verifica-se presentemente que o enquadramento das carreiras profissionais e os conteúdos funcionais estipulados no Regulamento Interno aprovado em 29 de Setembro de 1997 não foram ainda estabelecidos na portaria a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 70/89, de 2 de Março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 70/89, de 2 de Março, o seguinte:

Os anexos II e III da Portaria 12/90, de 9 de Janeiro, na redacção que lhes foi dada pela Portaria 719/96, de 10 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I e II à presente portaria, cujos efeitos se reportam a 1 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 5 de Fevereiro de 2001.

ANEXO I

Categorias profissionais e respectivo enquadramento

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Caracterização das carreiras profissionais (conteúdo funcional)

Auxiliar administrativo. - Vigia as entradas e saídas, controlando a presença de pessoas estranhas à Agência; presta informações aos visitantes, encaminhando-os para os serviços ou funcionários devidos; entrega e recebe a correspondência no correio ou outro local; executa recados; assegura reproduções por fotocópia e arquivo de documentos e publicações.

Motorista. - Assegura o transporte de pessoas, correio e cargas, conduzindo diversos tipos de veículos motorizados e zelando pela conservação dos mesmos.

Empregado administrativo. - Preparam, dactilografam, classificam, registam e arquivam documentos e correspondência, registam e tratam dados contabilísticos ou outros, servindo-se para tanto dos processos de tratamento de texto ou de cálculo que sejam determinados.

Empregado administrativo principal. - Executa as tarefas de empregado administrativo com autonomia significativa quanto às metodologias empregues.

Secretária de departamento. - Estenografam e dactilografam documentos e correspondência; classificam e distribuem correspondência; marcam e registam os compromissos profissionais dos seus superiores hierárquicos, relembrando-os aos interessados; mantém actualizadas as suas agendas de trabalho; estabelece as ligações por telefone e transmite mensagens; recebe, anuncia e encaminha pessoas; prepara dossiers, reuniões e sessões de trabalho; assegura o arquivo do departamento.

Secretária de direcção. - Além das tarefas cometidas às secretárias de departamento, redige e dactilografa, em português ou outra língua, documentos e correspondência a partir de notas por si tomadas ou de indicações sumárias que lhe sejam fornecidas; reúne elementos de suporte para decisões superiores, compilando documentação e informação pertinentes; transmite decisões; redige actas, dactilografa-as e assegura a sua distribuição, bem como das circulares e ordens de serviço.

Operador do sistema informático. - Assegura e controla o funcionamento de computadores e equipamentos periféricos; instala programas; regista e trata dados em suporte informático; identifica avarias e promove a sua reparação;

apoia e dá formação a outros operadores do sistema.

Agente técnico especializado. - Executa tarefas que exigem formação técnica específica, conformes à sua formação escolar ou profissional, sob a orientação de um agente sénior especializado ou da direcção.

Agente de controlo. - Executa acções de inspecção e controlo da aplicação das regras de candidatura e atribuição e pagamento das ajudas ao sector do azeite, junto dos seus beneficiários, suas associações e lagares, bem como junto de outros agentes económicos, dentro ou fora da fileira oleícola, com os quais os beneficiários da ajuda tenham procedido a transacções relevantes, com vista a verificar a existência e regularidade das operações relatadas pelos beneficiários. Registam o resultado das suas verificações nos impressos próprios e elaboram relatórios da sua actuação que acompanham ou não das suas conclusões. Deparando-se com situações irregulares, registam os seus factos constitutivos, recolhem prova dos mesmos e tentam identificar os seus responsáveis. Podem participar em outras acções de controlo por determinação superior. Pode orientar a actividade de outros técnicos.

Agente sénior especializado. - Realiza estudos e executa tarefas que requerem qualificações específicas conformes à sua formação escolar e profissional; elabora, no âmbito da sua autonomia, interpreta e aplica conjuntos de normas, regras de procedimento e instruções da sua área de especialidade; prepara directrizes para aprovação superior; pode exercer funções de coordenação ou similares.

Agente sénior de controlo. - Executa as tarefas de agente de controlo com autonomia significativa quanto às metodologias empregues, elabora relatórios sectoriais; pode exercer funções de coordenação ou similares.

Analista de sistemas informáticos. - Avalia as necessidades da Agência em matéria de processamento e tratamento automático da informação; avalia e determina as soluções que melhor correspondem às necessidades da Agência, tendo em conta o quadro de referência de opções que lhe seja fixado pela direcção; testa as soluções fornecidas, com vistas à sua aceitação ou rejeição; analisa os resultados obtidos com os meios empregues e promove a optimização destes, determinando os procedimentos a observar por operadores e utilizadores. Pode dirigir a instalação de soluções informáticas.

Pode exercer funções de coordenação ou similares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/23/plain-131373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Decreto-Lei 70/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Agência do Controle das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA) e revoga o Decreto-Lei n.º 259/87, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 719/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o quadro de pessoal da agência de controlo das ajudas comunitárias ao sector do azeite (ACACSA) constante dos anexos II e III à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro pelos anexos I e II a esta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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