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Despacho 3072/2012, de 1 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Capitão Martinho Comandante do SubAgrupamentoBravo

Texto do documento

Despacho 3072/2012

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.º 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 10328/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, subdelego no Comandante do Subagrupamento Bravo, Capitão de Infantaria (1970344) João Almeida Duque Martinho, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 10 000;

b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.

2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde, 28 de Outubro de 2011.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

13 de Dezembro de 2011. - O Comandante, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.

205785153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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