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Aviso 3295-A/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã - prorrogação do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 3295-A/2012

1.ª alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Prorrogação do período de discussão pública

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 22 de fevereiro, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto -Lei 181/2009, de 7 de agosto, mediante proposta formulada pela Divisão de Estudos e Planeamento (DEP), com vista à clarificação da regulamentação dos equipamentos de utilização coletiva pela remissão para o n.º 3 do artigo 17.º através da introdução de um ponto único, nos artigos respeitantes aos requisitos de edificabilidade (artigos 20, 23 e 26), deliberou divulgar a prorrogação do período de Discussão Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã pelo prazo de 15 dias úteis, imediatamente após o termo de período inicialmente estabelecido, a decorrer entre os dias 31 de janeiro e 29 de fevereiro do ano corrente, perfazendo um período total de 15 dias úteis.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Victor Mendes, Eng.

205799597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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