1.ª alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã
Prorrogação do período de discussão pública
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 22 de fevereiro, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto -Lei 181/2009, de 7 de agosto, mediante proposta formulada pela Divisão de Estudos e Planeamento (DEP), com vista à clarificação da regulamentação dos equipamentos de utilização coletiva pela remissão para o n.º 3 do artigo 17.º através da introdução de um ponto único, nos artigos respeitantes aos requisitos de edificabilidade (artigos 20, 23 e 26), deliberou divulgar a prorrogação do período de Discussão Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã pelo prazo de 15 dias úteis, imediatamente após o termo de período inicialmente estabelecido, a decorrer entre os dias 31 de janeiro e 29 de fevereiro do ano corrente, perfazendo um período total de 15 dias úteis.
Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.
Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Victor Mendes, Eng.
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