Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001
Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do quadro de pessoal
O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Motorista: 17;
j) Auxiliar parlamentar: 75;
k) Guarda-nocturno: 7;
l) ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.