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Aviso (extrato) 3287/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3287/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação que proferi em 15.02.2012, torna-se público que se encontra disponível em www.jfmafamude.net e no Placard dos Serviços Administrativos da Autarquia, sito na Rua Soares dos Reis, n.º 1154, Vila Nova de Gaia, a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal Comum, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 205 de 25.10.2011, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

21 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Fernando Lopes Vieira.

305771748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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