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Aviso 3285/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimentos concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2011

Texto do documento

Aviso 3285/2012

Nos termos do n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados ao procedimentos concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, de 2 assistentes operacionais, aberto por, aviso 14496/2011, publicado no D.R. N.º 137 - 2.ª série de 19-07-2011, a qual foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia em 16-02-2012:

1 - Candidatos Aprovados:

Maria Manuela Alves Santos Ribeiro - 13,7 Valores

Hélder Fernando Batista António - 13,1 Valores

2 - Candidatos excluídos:

Mª Manuela Quintela Antunes Oliveira - a)

Sandra Mª. Marques Caxias Cardoso - a)

Mª. Lisete Teixeira Rodrigues - a)

Adelaide Nelma Costa Ferreira Silva - a)

a) Terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos:

17 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta, Fernando Amaral.

305769707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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