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Aviso 3274/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Aviso referente à minuta do contrato de planeamento para elaboração do projeto do Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul

Texto do documento

Aviso 3274/2012

Minuta do Contrato de Planeamento para Elaboração do Projeto do Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul

Paulo César Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Odivelas, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 45/PRES/2011, da Sra. Presidente da Câmara, que a Câmara Municipal de Odivelas, na 23.ª reunião, realizada em 20.12.2011, deliberou submeter a divulgação pública a Minuta do Contrato de Planeamento para Elaboração de Projeto do Plano Pormenor de Pombais/Odivelas nos termos do disposto no artigo 6.º-A e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

A discussão pública decorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo todos os interessados, durante esse período, consultar toda a documentação no site da Câmara Municipal de Odivelas (www.cm-odivelas.pt), na Sede da Junta de Freguesia de Odivelas, na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projetos Estruturantes do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Urbanização da Ribeirada, Avenida Amália Rodrigues, n.º 20, 2675-624 Odivelas.

Quaisquer observações ou sugestões deverão ser elaboradas por escrito e endereçadas à Divisão de Planeamento Urbanístico e Projetos Estruturantes do Departamento de Gestão e Ordenamento urbanístico, para a morada supra indicada.

15 de fevereiro de 2012. - O Vereador, Paulo César Teixeira.

205780625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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