Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3273/2012, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente operacional - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3273/2012

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, aberto por aviso 21836/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de novembro de 2011, homologada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Meda, no dia 10 de fevereiro de 2012.

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidatos Admitidos

1.º Fernanda da Luz Pimentel Saraiva Vieira - 14,32 valores

2.º Ricardo Alexandre Leal Tavares - 10,88 valores

Candidatos Excluídos

Adelaide Trigo Martins Almeida - a); Alda Celeste Soares Moreira Esteves - a); Almerinda do Céu Sobral Rodrigues - b); Ana Ricardina Pinto Martinho Antunes - a); Carlos Manuel Dias - a); Carlos Manuel Moreira Rebelo - a); Célia Maria Santana da Silva - c); Elisabete Alexandra Pinto Ferreira - a); Fernando Jorge Esteves Carvalho - a); Hermenegildo Augusto Ferreira Silva - c); Isabel Margarida Borrego Silva - a); Jorge Abílio Pires Lopes - a); Licínio Paulo Suzano Abrantes - c); Luís Paulo Alves Lopes; Maria Fernanda Ferreira Moreira Pereira -a); Maria Judite Matias Leite - a); Pedro Miguel Moreira Ferreira - c); Rui Jorge Dinis Silva - c); Samuel Magalhães Vieira - a); Sandra Cristina Rebelo Mesquita Moura - a); Telma Cristina Biscaia Máximo - c).

a) Excluído (a) do procedimento concursal por ter obtido nota inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

b) Excluído (a) do procedimento concursal por ter obtido nota inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção, ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

c) Excluído (a) do procedimento concursal por não ter comparecido à Prova Escrita de Conhecimentos.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato da homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página eletrónica do Município.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

305763948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda