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Edital 219/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento Municipal - Passeios Seniores

Texto do documento

Edital 219/2012

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena

Submete a apreciação e a participação dos interessados, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 17/02/2012, o Projeto de Regulamento Municipal - Passeios Seniores -, que a seguir se transcreve.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Serviço de Impostos, Taxas e Licenças, ou enviada por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá, também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

Para constar se publica o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Projeto de Regulamento Passeios Seniores

Preâmbulo

A organização de Passeios destinados à população sénior do Concelho decorre desde o ano de 1982.

A origem desta atividade, esteve diretamente ligada à prestação de um serviço de carácter eminentemente social, por parte da Câmara Municipal de Alcanena, perante a constatação, naquela época, de que muitos dos idosos do Concelho tinham um conhecimento bastante reduzido do nosso País, por não terem o hábito ou as condições que lhes permitissem sair de casa, viajar e conhecer outros lugares, nem que fosse apenas um dia no ano.

De tal forma esta era a realidade da época, que a Autarquia admitiu a participação de ex-funcionários, residentes em Concelhos limítrofes, por terem condições de vida semelhantes às dos habitantes do Concelho.

Com o passar dos anos, deu-se uma significativa alteração de hábitos e vivências, para o que contribuiu a melhoria das condições de vida, de assistência médica e de apoio social, assim como a crescente possibilidade de usufruir, com qualidade, da condição de aposentação ou reforma.

A população sénior é uma parte muito significativa da população do Concelho de Alcanena, à semelhança do que acontece a nível nacional e no Médio Tejo, onde se insere, sendo por isso, um público-alvo das ações de carácter social, lúdico, recreativo, de convívio e de combate ao isolamento que a Autarquia desenvolve, nomeadamente em Parceria com as Juntas de Freguesia.

O presente regulamento, surge da necessidade de transpor para um documento único um conjunto de regras que enquadrem um procedimentos e formas de organização que foram sendo tomados e aperfeiçoadas ao longo dos anos, mas também de dar resposta a novas realidades que têm surgido e para as quais não estavam previstas soluções, tendo que se recorrer à resolução "caso a caso", com toda a imprevisibilidade e potencial arbitrariedade que lhes podem ser associadas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de organização e de participação da atividade "Passeios Seniores", promovida pelo Município de Alcanena.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todo o território do Município de Alcanena.

Artigo 3.º

Definição

1 - A atividade "Passeios Seniores", descrita no presente regulamento, consiste na organização, preparação e realização de Passeios, destinados à população sénior do Concelho de Alcanena.

2 - O destino, trajeto e duração do Passeio são aprovados, anualmente, pela Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 4.º

Condições de Participação

Podem ser participantes da atividade "Passeios Seniores" todas as pessoas, de ambos os sexos, residentes no Concelho de Alcanena, que cumpram as seguintes condições:

a) Idade igual ou superior a 65 anos;

b) Idade inferior a 65 anos mas sejam aposentados(as) ou reformados(as), desde que façam prova de tal condição;

c) Cônjuges, ou em situação equiparada à dos cônjuges, de uma pessoa que cumpra pelo menos uma das condições acima referenciadas e que se encontre inscrita na atividade;

d) Acompanhantes, maiores de idade, de pessoas inscritas na atividade, quando portadoras de deficiência, devidamente comprovada,

e) Emigrantes, naturais do Concelho de Alcanena, desde que cumpram as condições previstas nas alíneas anteriores;

Artigo 5.º

Realização da Atividade

1 - É realizada no mês de julho e decorre em número de dias quantos os necessários para abranger todas as pessoas inscritas.

2 - Cada pessoa inscrita pode apenas participar num dos dias.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - As inscrições para os Passeios Seniores realizam-se nas Juntas de Freguesia da área de residência e em locais definidos para o efeito, de forma a evitar a deslocação de pessoas para a sede das respetivas freguesias, quando aplicável. São efetuadas através de uma base de dados elaborada pelos Serviços da Câmara Municipal de Alcanena, tendo em vista facilitar o processo às Juntas de Freguesia.

2 - Decorrem em período previamente definido pela Câmara Municipal de Alcanena e são divulgadas junto das instituições da comunidade, nos locais habituais, assim como na página web do Município.

3 - A inscrição na atividade está sujeita ao pagamento de um valor, por pessoa, definido anualmente, que seja considerado acessível à totalidade das pessoas que pretendam participar, e tendo como finalidade contribuir, de forma simbólica, para as despesas decorrentes da mesma.

4 - O valor de inscrição é pago no ato da mesma, sendo a verba entregue pelas Juntas de Freguesia na Tesouraria da Câmara Municipal, no final do processo de inscrições.

Artigo 7.º

Organização

1 - Terminado o prazo para inscrições, estas são enviadas para a Divisão de Desenvolvimento Social, em suporte informático, de forma a serem organizados os dias de viagem.

2 - As viagens são organizadas por freguesia. Cada freguesia terá o número de viagens necessárias para garantir a participação na atividade a todas as pessoas inscritas dentro do prazo. Nos casos em que se verifique a necessidade, poderá haver viagem conjuntas de mais do que uma freguesia, tendo como finalidade rentabilizar os recursos.

3 - No dia da viagem, não é permitida a participação de pessoas não inscritas, salvo as exceções devidamente justificadas, caso se verifique lugar disponível no autocarro, devendo o(a) interessado(a) proceder ao pagamento do valor de inscrição ao(à) responsável da atividade.

4 - As viagens são organizadas através de mapas de transporte, com o nome dos participantes, distribuídos pelos autocarros, seguindo a ordem pela qual se inscreveram na respetiva Junta de Freguesia. Os participantes devem utilizar o mesmo autocarro em todos os percursos e deslocações, não devendo proceder a trocas, sem autorização prévia do(a) responsável pela atividade e sem conhecimento do(a) motorista do autocarro respetivo.

Artigo 8.º

Serviços Incluídos

1 - A inscrição na atividade confere o direito à participação no dia da viagem, estando incluído transporte em autocarro disponibilizado pela autarquia, de e para o local de espera, previamente definido em cada freguesia e lugar.

2 - Entrada e visita aos locais constantes do programa do Passeio, conforme anunciado e divulgado nos meios utilizados para o efeito, nomeadamente, na correspondência enviada a cada participante.

3 - Os locais para pequeno-almoço, almoço e lanche são definidos no programa, tendo em vista uma maior comodidade, melhores condições de preço/qualidade para os participantes, promovendo um maior convívio e como forma de garantir o cumprimento de horários previstos no programa.

4 - A definição destes locais é meramente indicativa, não obrigando à sua utilização por parte dos participantes que desejem tomar outra opção, desde que cumpram as regras definidas, nomeadamente em matéria de horários marcados para encontro, visitas e ou partida.

5 - Os(as) participantes que desejem optar por outro local para as suas refeições devem informar a pessoa responsável pela atividade, que acompanha o Passeio, o motorista do autocarro onde viaja e ou o elemento da Junta de Freguesia respetiva, quando for o caso.

Artigo 9.º

Serviços Excluídos

As despesas com refeições (pequeno-almoço, almoço e lanche) são suportadas pela pessoa inscrita, no dia da viagem, não havendo lugar a cobrança de valores para as mesmas no ato da inscrição para a atividade.

Artigo 10.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Câmara Municipal de Alcanena o entenda necessário

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Alcanena, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.

Artigo 12.º

Norma revogatória

Ficam automaticamente revogadas, as anteriores disposições em vigor, coincidentes com o âmbito de intervenção do presente regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Câmara Municipal de Alcanena em ___/___/___

Aprovado pela Assembleia Municipal de Alcanena em ___/___/___"

205780666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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