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Despacho 3032/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no pró-presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3032/2012

Delegação de competências

Considerando:

A) A previsão dos artigos 394.º a 398.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro;

B) A importância do ato formal do Auto de receção definitiva da empreitada.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:

No Pró-Presidente do IPL, Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, a competência para proceder ao Auto de Receção Definitiva da empreitada designada por "Empreitada de melhoramento dos gabinetes das torres 1, 2 e 3 do edifício A da estg" que terá lugar no local de execução da empreitada, na localidade de Leiria.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

24 de janeiro de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205776105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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