Delegação de competências
Considerando:
A) A previsão dos artigos 394.º a 398.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro;
B) A importância do ato formal do Auto de receção definitiva da empreitada.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:
No Pró-Presidente do IPL, Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, a competência para proceder ao Auto de Receção Definitiva da empreitada designada por "Empreitada de melhoramento dos gabinetes das torres 1, 2 e 3 do edifício A da estg" que terá lugar no local de execução da empreitada, na localidade de Leiria.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
205776105