Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3024/2012, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Provedor do estudante da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3024/2012

Considerando que o artigo 25.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina que em cada instituição de ensino superior deve existir, nos termos fixados pelos seus estatutos, um provedor do estudante, cuja ação se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos;

Considerando que o artigo 47.º dos estatutos da Universidade Técnica de Lisboa criou a figura do provedor do estudante, a quem compete apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e administrativas com ela conexas e dirigir aos órgãos competentes da universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;

Considerando que o lugar de provedor do estudante da Universidade Técnica de Lisboa se encontra vago;

Considerando que o Professor Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa possui uma vasta experiência académica, tendo desempenhado vários cargos de relevo quer no Instituto Superior de Agronomia, quer a nível da Universidade.

Ouvida a comissão permanente do senado para os assuntos estudantis, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 29.º, n.º 2 alínea f), dos estatutos da universidade, designo provedor do estudante, o Professor Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa.

O presente despacho produz efeitos desde a presente data.

17 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

205777831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda