Considerando que o artigo 25.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina que em cada instituição de ensino superior deve existir, nos termos fixados pelos seus estatutos, um provedor do estudante, cuja ação se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos;
Considerando que o artigo 47.º dos estatutos da Universidade Técnica de Lisboa criou a figura do provedor do estudante, a quem compete apreciar queixas dos alunos sobre matérias pedagógicas e administrativas com ela conexas e dirigir aos órgãos competentes da universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das injustiças verificadas;
Considerando que o lugar de provedor do estudante da Universidade Técnica de Lisboa se encontra vago;
Considerando que o Professor Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa possui uma vasta experiência académica, tendo desempenhado vários cargos de relevo quer no Instituto Superior de Agronomia, quer a nível da Universidade.
Ouvida a comissão permanente do senado para os assuntos estudantis, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 29.º, n.º 2 alínea f), dos estatutos da universidade, designo provedor do estudante, o Professor Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa.
O presente despacho produz efeitos desde a presente data.
17 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
205777831