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Aviso (extrato) 3245/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final referente ao aviso n.º 11267/2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1706/2011, de 9 de novembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3245/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2011, através do aviso 11267/2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1706/2011, de 9 de novembro.

A lista unitária de ordenação final foi objeto de homologação por despacho do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em 30 de dezembro de 2011.

Lista de ordenação final

(ver documento original)

21 de fevereiro de 2012. - O Secretário Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

205773692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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