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Aviso 3223/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de António Nobre

Texto do documento

Aviso 3223/2012

Nos termos do disposto na artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de António Nobre, no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/ 2008, de 22 de abril e no artigo 2.º da Portaria 604/ 2008, de 9 de julho.

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do agrupamento de escolas - http://www.esan.edu.pt.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral Transitório e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e programação das ações a dinamizar durante o mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de António Nobre, rua aval de cima, 128 - 4200 - 105- Porto.

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 e as 16.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção na escola;

c) Análise do resultado da entrevista.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos do agrupamento de escolas.

4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso e correspondentes despachos de exclusão depositam-se nos serviços administrativos, para consulta dos interessados, a partir da data referida no ponto anterior.

17 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Maria Loureiro Costa.

205760391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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