Por deliberação de 15 de dezembro de 2011 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro:
Autorizada nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da citada Lei 12-A/2008, a consolidação da mobilidade interna, na mesma categoria, dos trabalhadores Maria José Palminha Meireles Nunes Pereira, Sandra Luiza Freire Garcia Querido, da carreira de assistentes técnicos, Alfredo Manuel da Silva Leal, Tânia Sofia de Sousa Viana Leal, Sara Margarida Marques Fontes e Daniel Filipe Morais da Rocha, Técnicos de Ambulância de Emergência nível 1, Ândrea Marina Gaspar Figueiredo, enfermeira, todos do mapa de pessoal do INEM(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
16 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.
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