Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
COR INF 01832183 Fernando José Vicente Freire, 1 de novembro de 2011.
MAJ SGE 03831075 Victor Manuel Antunes Bastos, 2 de novembro de 2011.
COR MED 09891181 Luís Manuel Lopes Gusmão, 30 de novembro de 2011.
5 de dezembro de 2011. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.
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