Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
TCOR INF 05797282 Fernando Jorge Semedo da Costa, 1 de outubro de 2011.
COR ART 04749683 Hélio Arsénio Pinto dos Santos Silva, 3 de outubro de 2011.
COR INF 15362683 Luís Filipe Cabrita Adrião Monteiro, 17 de outubro de 2011.
2 de novembro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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