Conclusão do Período Experimental
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora Dina Frade Fernandes, concluiu, com sucesso, o seu período experimental na carreira de informática/categoria de especialista de informática G2 N1, elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
3 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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