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Aviso 3187/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna - prorrogação excecional

Texto do documento

Aviso 3187/2012

Mobilidade interna - Prorrogação excecional

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos das disposições constantes no artº.44.º da Lei n.º.64-B/2011, de 30 de dezembro, foi por deliberação do Órgão Executivo de 05 de janeiro de 2012, autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna, até 30 de junho de 2012, de Luís Filipe Ferreira Oliveira Gonçalves, Técnico Superior do Município de Pinhel.

26 de janeiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

305683944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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