Mobilidade interna - Prorrogação excecional
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos das disposições constantes no artº.44.º da Lei n.º.64-B/2011, de 30 de dezembro, foi por deliberação do Órgão Executivo de 05 de janeiro de 2012, autorizada a prorrogação excecional da mobilidade interna, até 30 de junho de 2012, de Luís Filipe Ferreira Oliveira Gonçalves, Técnico Superior do Município de Pinhel.
26 de janeiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.
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