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Aviso 3176/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna e aposentação de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3176/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade interna na categoria, para diferente atividade, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, aos seguintes trabalhadores:

Joaquim José Luz Dória Gonçalves Emídio Mestre, para a carreira/categoria de assistente operacional na atividade de fiel de armazém, a posição remuneratória 3, remuneração base (euro) 583,58.

Eduardo Assunção Henriques, para a carreira/categoria de assistente operacional na atividade de fiel de armazém, a posição remuneratória entre 1 e 2 e o nível remuneratório entre 1 e 2, remuneração base (euro) 518,35.

Para efeitos do disposto na alínea d) artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de contrato de trabalho de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de fevereiro de 2012, os seguintes trabalhadores:

Álvaro Júlio Romano Mira, na carreira/categoria de assistente operacional (pintor).

Francisco Maria Eugénio, na carreira/categoria de assistente operacional (tratorista).

Carlos António Maria Afonso, na carreira/categoria de assistente operacional (asfaltador).

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

305746143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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