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Aviso 3175/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 3175/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 05 de julho de 2011 e na bolsa de emprego público com o código de oferta OE201107/0075.

1.º - Carla Sofia Mendonça Martins - 16,55 valores

2.º - Dilma Ribeiro Nunes Mota - 12,10 valores

Os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º e das garantias que se lhes assistem nos termos do n.º 3 do artigo 39.º A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-cadaval.pt.

Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da citada Portaria.

20 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305644456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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