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Portaria 113/2001, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Eleva à 1ª classe a Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e altera o quadro de pessoal do referido serviço.

Texto do documento

Portaria 113/2001
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 18.º do Regulamento dos Serviços do Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É elevada à 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo.

2.º É alterado o quadro de pessoal do referido serviço, ficando constituído pela forma constante do quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 2 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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