Portaria 113/2001
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 18.º do Regulamento dos Serviços do Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É elevada à 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo.
2.º É alterado o quadro de pessoal do referido serviço, ficando constituído pela forma constante do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 2 de Fevereiro de 2001.