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Despacho 2925/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de vários candidatos

Texto do documento

Despacho 2925/2012

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do regulamento 344/2010, de 12 de abril, na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:

Provas de Doutoramento

(ver documento original)

Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 84.º do Regulamento 344/2010, de 12 de abril.

1 de fevereiro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

205771301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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