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Deliberação 269/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação como procuradores-adjuntos dos auxiliares dos XXVII (via académica) e XXVIII (via profissional) cursos normais de formação

Texto do documento

Deliberação 269/2012

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 16 de fevereiro de 2012:

Nomeados procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares, para as comarcas que lhes vão indicadas e até à realização do próximo movimento de magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 1 de março de 2012, os seguintes procuradores-adjuntos estagiários:

Lic. Joana Sofia Teixeira Lopes - Santa Maria da Feira

Lic. Cláudia Susana dos Santos Monteiro Penas - Grande Lisboa Noroeste - Sintra, área penal

Lic. Sérgio Luís Roque Pereira Cardoso - Porto - Quadro complementar

Lic. Sónia Patrícia Martins Setúbal - Évora - DIAP

Lic. Elsa Sofia Domingos Henriques - Caldas da Rainha

Lic. Maria Raquel de Carvalho Figueiredo Da Mota - Moita

Lic. Sónia Filipa Pinto Simões da Silva - Condeixa-a-Nova

Lic. Susana Cristina Sousa Lopes - Barreiro

Lic. David Alexandrino Paulo Albuquerque e Aguilar - Loures

Lic. Isabel Maria Rodrigues Cardoso - Nelas/Fornos de Algodres

Lic. Jorge Guilherme Pereira de Araújo Barbosa Teixeira - Matosinhos

Lic. Vera Alexandra Cardoso de Oliveira - Porto - Quadro complementar

Lic. Tânia Sofia Leite Agostinho de Azevedo - Grande Lisboa Noroeste - Mafra

Lic. Carla Alexandra Ferraz Delgado - Lousada

Lic. Isidora Borges Martinho - Grande Lisboa Noroeste - Sintra, área penal

Lic. Tito Alexandre Hungria dos Santos Nascimento - Albufeira

Lic. Maria João Mendes Machado Gil - Baixo Vouga - Ílhavo

Lic. Lúcia Maria Rodrigues da Silva Barbosa Gaspar - Lisboa - DIAP

Lic. Rita Alexandra Pereira da Silva Sequeira Linhas - Lamego

Lic. Elsa Cristina Moreira da Silva - Lousada

Lic. Ana Margarida Godinho da Silva - Seixal

Lic. Mónica Cristina Fraústo Travessa - Cantanhede

Lic. Celestina Rebelo da Silva Teles Morgado - Lisboa, área de jurisdição criminal

Lic. Ana Míriam Alves de Campos Oliveira - Santa Maria da Feira

Lic. Maria de Fátima da Silva Costa - Porto - Quadro complementar

Lic. Isabel Carolina Linhares de Andrade Rocha E Silva - Bombarral

Lic. Inês Maria Moreira de Carvalho Nero - Grande Lisboa Noroeste - Sintra, área penal

Lic. Tiago de Oliveira Gomes - Moimenta da Beira

Lic. Rui Luís da Silva Teixeira Pinto - Porto - Quadro complementar

Lic. Ana Isabel Marques Sampaio - Loures

Lic. Ana Luísa Barros dos Santos Coelho - Baixo Vouga - Albergaria-a-Velha

Lic. Iva Carina Pinto Vieira da Rocha - Porto - Quadro complementar

Lic. Hugo Miguel da Luz dos Santos - Seixal

Lic. Inês Margarida Vieira Cravo da Costa Martins - Loures

Lic. Diego Araújo Rodrigues Brito - Porto - Quadro complementar

Lic. Júlio Miguel Soares Barbosa e Silva - Sertã/Oleiros

Lic. Ana Margarete Correia Filipe - Trancoso

Lic. Cláudia Alexandra Teixeira Ferreira de Brito Pinto - Porto - Quadro complementar

Lic. Ana Paula de Freitas Martins Soares - Golegã

Lic. Joana Maria Piloto da Silva - Setúbal

Lic. Paula Sofia Correia Lourenço - Évora - DIAP

Lic. Ana Margarida Pires Correia Sebastião - Alentejo Litoral - Grândola

Lic. Luís Pedro Figueira Lourenço Fresta - Covilhã

Lic. Lídia Raquel Nunes Ferreira Dionísio - Lagos

Lic. Ana Cristina Martins Rodrigues - Porto - Quadro complementar

Lic. Sara da Conceição Caiado Lopes Sá Fernandes - Funchal

Lic. Ana Cristina Formigal de Oliveira Santos Silva - Lamego

Lic. Rosário Gil Monteiro de Óscar Ferreira - Funchal

Lic. Maria João de Melo Pereira Guerreiro - Vila Franca do Campo

Prazo para aceitação da nomeação: 5 dias para o Continente e 10 dias para as Regiões Autónomas.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas

21 de fevereiro de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

205771107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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