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Despacho Conjunto 164/2001, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 20.02.2001, Pág. 3400
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Sumário

Determina que a Associação Protectora dos Direitos dos Diabéticos de Portugal, reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, e que desenvolve uma actividade de interesse social na área da saúde, não devendo por isso ser observado o limite previsto no nº 1 do art. 2º do Estatuto do Mecenato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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