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Aviso (extrato) 3154/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Denúncia de contrato de trabalho e celebração de contrato de trabalho em funções públicas no âmbito do aviso de abertura de procedimento concursal n.º 27548/2010, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3154/2012

Torna-se público que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com Hélder Manuel Costa Pires Aranha, publicitado através do aviso (extrato) n.º 1918/2012 publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2012, foi denunciado pelo próprio antes do início de funções, por estar a considerar iniciar uma relação de trabalho com outra entidade.

Em consequência, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no âmbito do mesmo procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, a que se refere o aviso 27548/2010 publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2010, torna-se público que foi celebrado em 14 de fevereiro de 2012 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as referências a seguir indicadas, com o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

20 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, com delegação de competências para os assuntos da UMIC, Pedro Cabrita Carneiro.

205771934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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