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Despacho 2851/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concessão, a título póstumo, ao bombeiro de 1.ª Francisco Manuel Silva Santos, dos BV de Minde, da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 2851/2012

O bombeiro de 1.ª Francisco Manuel Silva Santos, dos Bombeiros Voluntários de Minde, no dia 9 de julho de 2011, durante as operações de combate a um incêndio florestal, naquela freguesia do concelho de Santarém, foi vítima de doença súbita, privando definitivamente a sociedade portuguesa de um cidadão dotado de elevadas qualidades pessoais, que soube sempre conduzir a sua ação, na proteção das pessoas, do património e do ambiente, de forma notavelmente solidária, devotando muito do seu tempo, para os proteger e socorrer.

Este bombeiro norteou a sua conduta em prol do ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro.

Ao longo dos seus 37 anos de serviço, pôs igualmente à prova abnegação e integridade na entrega à causa pública, tendo mesmo nos momentos mais difíceis praticado atos de esclarecido e excecional profissionalismo.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo, a título póstumo, ao bombeiro de 1.ª Francisco Manuel Silva Santos, dos Bombeiros Voluntários de Minde, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

20 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205773076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312942.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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