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Despacho 2850/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concessão, a título póstumo, ao bombeiro de 3.ª Sérgio Miguel de Jesus Ferreira, dos BV de Pampilhosa do Botão, de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 2850/2012

O bombeiro de 3.ª Sérgio Miguel de Jesus Ferreira, dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa do Botão, no dia 27 de julho de 2011, no percurso para uma ocorrência de incêndio florestal, na freguesia de Barcouço, concelho da Mealhada, a viatura em que seguia, despistou-se e capotou, daí resultando a privação definitiva, para a sociedade portuguesa, de um cidadão dotado de elevadas qualidades pessoais, que contribuíram para conduzir a sua ação, na proteção das pessoas, do património e do ambiente, de forma notavelmente solidária, devotando muito do seu tempo, em prol da comunidade.

Ao longo dos 9 anos que dedicou a esta causa, norteou a sua conduta em prol do ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro.

Nas missões que lhe foram confiadas nunca descurou os seus deveres, tendo-se distinguido pela competência e profissionalismo com que as desempenhou, prestando dessa forma serviços muito meritórios ao País.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo, a título póstumo, ao bombeiro de 3.ª Sérgio Miguel de Jesus Ferreira, dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa do Botão, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

20 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205773092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312941.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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