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Declaração de Retificação 294/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do despacho (extrato) n.º 17452/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 294/2012

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, declara-se que foi publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, a p. 50748, através do despacho (extrato) n.º 17452/2011, a data da produção de efeitos da funcionária exonerada no Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Assim, onde se lê:

«Vânia Gonçalves Álvares - cessa funções, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível IV, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2011, inclusive.»

deve ler-se:

«Vânia Gonçalves Álvares - cessa funções, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, do cargo de assessor parlamentar, nível iv, no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 24 de outubro de 2011, inclusive.»

20 de fevereiro de 2012. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

205767917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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