Consolidação da situação de mobilidade interna
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 2012/01/19, ratificado na reunião do Conselho de Administração de 2012/01/30, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o orçamento de estado para o ano de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna na categoria da trabalhadora Maria João Pereira da Silva, técnica superior, posição remuneratória entre a 4.ª e a 5.ª, nível remuneratório entre o 23 e 27, passando a ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados.
10 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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