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Aviso 3118/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade interna na categoria da trabalhadora Maria João Pereira da Silva

Texto do documento

Aviso 3118/2012

Consolidação da situação de mobilidade interna

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 2012/01/19, ratificado na reunião do Conselho de Administração de 2012/01/30, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o orçamento de estado para o ano de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna na categoria da trabalhadora Maria João Pereira da Silva, técnica superior, posição remuneratória entre a 4.ª e a 5.ª, nível remuneratório entre o 23 e 27, passando a ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

305733053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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