Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público para preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo no âmbito da carreira/categoria de docente, em regime de horário incompleto, para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo do ensino básico e atividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar, no ano letivo de 2011/2012 Referência E), F) e G), três postos de trabalho no domínio da Atividade Física e Desportiva.
Homologação de lista unitária de ordenação final
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torno pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum em epígrafe, a que se refere Aviso 20012/2011, de 7 de outubro de 2011, na Bolsa de Emprego Público de 07 de outubro de 2011, no jornal "Público" de 11 de outubro de 2011, constante da Ata Avulsa n.º 06, de 17 de fevereiro de 2012, do Júri do Procedimento, por mim homologada por Despacho de 17 de fevereiro de 2012:
Lista unitária de ordenação final
1.º Alexandre Manuel Coutinho Lacerda Rebelo - 14,79 valores;
2.º Sérgio Silva Pedro - 13,97 valores;
3.º André Tiago Lacerda Rebelo - 13,83 valores;
4.º Pedro Emanuel da Costa Ribeiro De Meireles - 13,57 valores;
5.º Gonçalo Rodrigo Da Gama De Matos Miguel - 13,53 valores;
6.º Tiago Jorge Alves Maravilha Rodrigues Gonçalves - 13,42 valores;
7.º José Filipe De Sousa Peixe Barbosa - 13,39 valores;
8.º Sérgio De Jesus Lopes Reixa - 13,17 valores;
9.º Bruno Miguel Ferreira Fortes Pinto Morais - 12,66 valores;
10.º Tiago Filipe Candeias Barata - 12,48 valores;
11.º Daniel Alexandre Alves Nogueira - 12,33 valores;
12.º Marco António Amador Correia - 12,10 valores;
13.º Carla Sofia Trindade da Silva - 12,03 valores;
14.º Diogo Santos Cunha - 11,58 valores;
15.º Mário Emanuel Dias Oliveira - 11,58 valores;
16.º Ilídia Joana Moura De Almeida - 11,43 valores;
17.º Daniel Martins Guimarães Pereira - 10,85 valores;
Do despacho de homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
305761736