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Aviso (extrato) 3107/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de relações jurídicas de emprego público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3107/2012

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os trabalhadores abaixo indicados, pelos seguintes motivos e nas datas indicadas:

Aposentação: Assistente Operacional, Ana Maria Cachaço Caracinha Arsénio, em 01-12-2011, posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória - entre o 2.º e o 3.º nível remuneratório; Chefe de Divisão/Técnico Superior, Ana Maria Faria Reis Carriço, em 01-12-2011, posicionada entre a 9.ª e a 10.ª posição remuneratória - entre o 42.º e o 45.º nível remuneratório; Coordenador Técnico, Camila Rosa Graça Alvega Pires, em 01-12-2011, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória - entre o 14.º e o 17.º nível remuneratório; Assistente Técnico, Edite Silva Pinho, em 01-12-2011, posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória - entre o 10.º e o 11.º nível remuneratório; Coordenador Técnico, Maria Irene Quintais Queiroz Filipe, em 01-12-2011, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória - entre o 14.º e o 17.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Umbelina Pereira Encarnação Santos, em 01-12-2011, posicionada na 1.ª posição remuneratória - no 1.º nível remuneratório; Assistente Técnico, José António Gonçalves Henriques, em 01-01-2012, posicionado na 1.ª posição remuneratória - no 5.º nível remuneratório; Técnico Superior, José Carlos Barreiros Braz, em 01-01-2012, posicionado na 8.ª posição remuneratória - no 39.º nível remuneratório; Fiscal Municipal (Principal), José Carlos Santos Serrano, em 01-01-2012, posicionado no 1.º escalão/índice 238; Encarregado Geral Operacional, Justino Marques Santos, em 01-01-2012, posicionado na 3.ª posição remuneratória - no 15.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Maria Arlete Jesus Rodrigues, em 09-01-2012, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória - entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Maria Ivone Mendes Oliveira Rodrigues, em 01-01-2012, posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória - entre o 6.º e o 7.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Maria Madalena Machado Silva Jesus, em 01-01-2012, posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória - entre o 4.º e o 5.º nível remuneratório.

Denúncia do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado: Assistente Operacional, Ermelinda Fernandes Vieira Costa António, em 30-12-2011, posicionada na 1.ª posição remuneratória - no 1.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Silvina Rosa Simões Paiva Marques, em 01-12-2011, posicionada na 1.ª posição remuneratória - no 1.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Teresa Maria Coelho Costa, em 12-12-2011, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória - entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório; Assistente Operacional, Susana Cristina Rodrigues Moita, em 01-01-2012, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória - entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório.

Falecido: Técnico Superior, Maria Fátima Isidoro Simões, em 09-01-2012, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória - entre o 23.º e o 27.º nível remuneratório.

6 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 21A-P/2010, 3 de maio, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

305723455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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