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Aviso 3073/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da lista unitária referente ao procedimento concursal para um técnico superior de contabilidade

Texto do documento

Aviso 3073/2012

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável/termo resolutivo incerto para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de atividade - contabilidade, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2011, e homologada por meu despacho de 06.01.2012:

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

a) Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC):

Cidália Maria Martins Costa;

Cristina Preto Chimeno;

Michel Lima Monteiro;

Paula de Assunção Gonçalves Batista; e

Victor Manuel Amaro Vieira.

b) Candidatos excluídos por falta de comparência ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Mónica Sandra da Veiga Durão Barbosa Tavares Coutinho.

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.

16 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Civil António Jorge Nunes.

305753141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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