Período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foram concluídos com sucesso o período experimental das trabalhadoras Ana Maria Rodrigues Serrano Correia e Tânia Isabel Meira Mileu Palmeiro, na carreira de técnico superior (serviço social), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
305736075