A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 196/75, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Permite a requisição de funcionários para prestarem serviço na Presidência da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/75

de 14 de Abril

Considerando a necessidade de assegurar à Presidência da República a colaboração de funcionários particularmente qualificados, em ordem ao desempenho de tarefas específicas que incumbem àquele órgão de soberania;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Pode a Presidência da República, ouvido o Ministro competente, requisitar funcionários dos quadros do Estado, incluindo os seus serviços personalizados, para prestarem serviço junto da Presidência.

Art. 2.º A requisição será feita por despacho do Presidente da República e poderá cessar a todo o tempo por decisão da mesma entidade.

Art. 3.º Os funcionários requisitados ao abrigo deste diploma continuarão a pertencer aos quadros dos serviços públicos em que estavam colocados à data da sua requisição, sendo abonados dos correspondentes vencimentos pelas verbas orçamentais próprias desses serviços, e manterão todos os direitos e regalias dos funcionários da respectiva categoria na efectividade de serviço.

Art. 4.º A requisição feita nos termos deste diploma é dispensada de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/14/plain-131251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131251.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda