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Decreto-lei 196/75, de 14 de Abril

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Sumário

Permite a requisição de funcionários para prestarem serviço na Presidência da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/75

de 14 de Abril

Considerando a necessidade de assegurar à Presidência da República a colaboração de funcionários particularmente qualificados, em ordem ao desempenho de tarefas específicas que incumbem àquele órgão de soberania;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Pode a Presidência da República, ouvido o Ministro competente, requisitar funcionários dos quadros do Estado, incluindo os seus serviços personalizados, para prestarem serviço junto da Presidência.

Art. 2.º A requisição será feita por despacho do Presidente da República e poderá cessar a todo o tempo por decisão da mesma entidade.

Art. 3.º Os funcionários requisitados ao abrigo deste diploma continuarão a pertencer aos quadros dos serviços públicos em que estavam colocados à data da sua requisição, sendo abonados dos correspondentes vencimentos pelas verbas orçamentais próprias desses serviços, e manterão todos os direitos e regalias dos funcionários da respectiva categoria na efectividade de serviço.

Art. 4.º A requisição feita nos termos deste diploma é dispensada de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/14/plain-131251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131251.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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